FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ÀS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010.
FICA REJEITADO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A REPROVAÇÃO DAS CONTA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.
AUTORIZA O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL NO PERÍODO DE 13/03/2024 A 21/03/2024.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sobre às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo do exercício de 2013, de responsabilidade do Ex-Prefeito Sr. Wanderson Cardoso de Brito referente ao exercício de 2013, processo TCE/RJ nº 217.277-3/2014.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito, Sr. Marcelo Magno Félix dos Santos, referente ao exercício de 2021, com ressalvas, determinações e recomendações.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Alexandre Assis Lustosa.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Joel Gonçalves da Silva.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Paulo Roberto da Silva.
Concede Título de Cidadania Cabista a Sra. Danielle Siciliano de Morais.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Osmar Luiz da Silva.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Thiago Rangel Lima.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Uerbiton de Oliveira.
Concede Título de Cidadania Cabista ao Sr. Bruno Cavalcanti Lima.
Fica mantido o Parecer Prévio Contrário, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sobre as contas de gestão do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo do exercício de 2016, de responsabilidade dos ex-prefeitos, Wanderson Cardoso de Brito (período de 01/01/2016 a 09/09/2016) e Luciano Farias Aguiar (período de 10/09/2016 a 31/12/2016), processo TCE/RJ nº 211.581-6/2017.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Renato Martins Vianna, referente ao período de 01/01/2020 a 15/12/2020; e PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, ao Sr. Sérgio Lopes de Oliveira, referente ao período de 15/12/2020 a 31/12/2020.
Fica Rejeitado o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Wanderson Cardoso de Brito, referente ao exercício de 2011.
Concede Titulo de Cidadania Cabista ao Sr. Leandro Alex de Souza da Silva.
Concede Titulo de Cidadania Cabista ao Sr. Willian Policiano Peres Soares.
Concede Titulo de Cidadania Cabista à Srª. Aramis Glauco Lavoura Alvares.
Concede Título de Cidadania Cabista à Srª Kátia Regina Macedo Duarte.
Mantém o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Renato Martins Vianna, referente ao exercício de 2018.
Mantém parecer prévio favorável, emitido pelo TCE-RJ, referente às contas da administração financeira do Poder Executivo do município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Renato Martins Vianna, ao exercício de 2019.
Mantém parecer prévio favorável, emitido pelo TCE-RJ, referente às contas da administração financeira do Poder Executivo do município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Wanderson Cardoso de Brito, ao exercício de 2009.
Fica rejeitado o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. RENATO MARTINS VIANNA, referente ao exercício de 2017.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Sr. Prefeito WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2015.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunao de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2014.
Rejeita parecer do TCE, referente às Contas da Administração Financeira do Poder Executivo do Exercício de 2012.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. Wanderson Cardoso de Brito, referentes ao exercício de 2011.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2010.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitodo pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração finanecira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2008.
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