Informações institucionais

Endereço: Avenida da liberdade, S/N - Centro - CEP: 28930000 - Arraial do Cabo/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00 às 17:00
Telefone: (22) 2622-1615
E-mail: gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Plenário: REINALDO MARTINS FIALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Últimos normativos vinculados

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. MIGUEL FÉLIX RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 30 de setembro de 2025.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1° de outubro de 2025.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. GIOVANNA DE SOUZA NAZARETH SAMPAIO, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1° de outubro de 2025.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM – CRHOMEM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MELHOR IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO AS ATIVIDADES REALIZADAS PELAS RENDEIRAS CABISTAS.

  • DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DOENÇAS ATÍPICAS EM CRECHES, ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL.

  • RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DOS LAGOS (CONDERLAGOS) NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. LUIZ CARLOS MACHADO ALBINO, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de agosto de 2025.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. JOSÉ AMARO DA VITÓRIA FIGUEIREDO, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1° de setembro de 2025.

  • ALTERA O ARTIGO 54 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483/2023 – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LUOS) PARA ESCLARECER PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DO LOTE MÍNIMO NAS ZONAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. HELENA MARIA PLÁCIDO DA CONCEIÇÃO, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1° de setembro de 2025.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sr. ANDRÉ DE ANDRADE SANTANA, do cargo em comissão de ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 31 de agosto de 2025.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. VALNEI DE ANDRADE, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1° de setembro de 2025.

  • INSTITUI A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, O “DIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. LARISSA VIDAL LAGE, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1 de setembro de 2025.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SIDINEY RODRIGUES FERREIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 768/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo), especialmente em seus 136, inciso I, c/c 138. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a Licença para Tratamento de Saúde ao servidor público municipal Sidiney Rodrigues Ferreira, ocupante do cargo de Guarda, matrícula nº 10. Art. 2º A concessão da licença se dá pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15 de agosto de 2025 e término em 10 de fevereiro de 2026, conforme processo administrativo nº 141/2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  • DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.704, DE 20 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.552, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

  • DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ISABELLA SOUZA CARVALHO FERNANDES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 768/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo), especialmente em seus 136, inciso I, c/c 138. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a Licença para Tratamento de Saúde à servidora pública municipal Isabella Souza Carvalho Fernandes, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Cozinha, matrícula nº 1654. Art. 2º A concessão da licença se dá pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 27 de junho de 2025 e término em 24 de dezembro de 2025, devendo a servidora retornar às suas atividades em 25 de janeiro de 2025, conforme processo administrativo nº 198/2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  • DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ISABELLA SOUZA CARVALHO FERNANDES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 768/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo), especialmente em seus 136, inciso I, c/c 138. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a Licença para Tratamento de Saúde à servidora pública municipal Isabella Souza Carvalho Fernandes, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Cozinha, matrícula nº 1654. Art. 2º A concessão da licença se dá pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 29 de março de 2025 e término em 26 de junho de 2025, devendo a servidora retornar às suas atividades em 27 de março de 2025, conforme processo administrativo nº 198/2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE RECURSOS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.

  • DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ISABELLA SOUZA CARVALHO FERNANDES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 768/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo), especialmente em seus 136, inciso I, c/c 138. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a Licença para Tratamento de Saúde à servidora pública municipal Isabella Souza Carvalho Fernandes, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Cozinha, matrícula nº 1654. Art. 2º A concessão da licença se dá pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 28 de janeiro de 2025 e término em 28 de março de 2025, devendo a servidora retornar às suas atividades em 29 de março de 2025, conforme processo administrativo nº 198/2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  • NOMEAR, a Sra. YARA ARAUJO GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1° de agosto de 2025.

  • EXONERAR, a Sra. ANA PAULA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 31 de julho de 2025.

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIO NO FORMATO IMPRESSO NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Artigo 2.º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    § 1.º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 59).

    § 2.º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da irregularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos ( art. 31, da CF, art. 99, inciso XIII da Constituição Estadual e LOM, art. 27 ),

    § 3.º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

    § 4.º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

    § 5.º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares ( CF, art. 29 , LOM, art. 61, inciso III e XIX ).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor projetos de lei: a) que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 61, inciso XIX) b) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    II - propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias (LOM, art. 111); c) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciatividade de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição;

    IV - elaborar e expedir atos sobre: a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias. c) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; d) votar nos seguintes casos:

    V - quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição; b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; f) declarar a destituição de membros das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; l) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; m) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;

    VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

    VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

    VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

    IX - assinar as atas das Sessões da Câmara;

    X - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;

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