Informações institucionais

Endereço: Avenida da liberdade, S/N - Centro - CEP: 28930000 - Arraial do Cabo/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00 às 17:00
Telefone: (22) 2622-1615
E-mail: gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Plenário: REINALDO MARTINS FIALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MELHORIAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA OS ARTIGOS 4º, 27, 28, 29, 30, 31 E ANEXO I DA LEI N.º 2606, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 1690 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2631 DE 05 DE MAIO DE 2025.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DA LEI Nº 2.292, DE 31 DE MARÇO DE 2021, E INSTITUI NOVA DISCIPLINA PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – GIRA RENDA CABISTA, NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DOMICILIAR DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

  • INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL, PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PRÊMIO “MULHER DESTAQUE” NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.

  • FICA CRIADA NESTA CASA LEGISLATIVA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ASSUNTOS RELEVANTES.

  • INSTITUCIONALIZA A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O QUADRO ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 2483/2023 QUE ESTABELECE A ALTURA MÁXIMA E O NÚMERO DE PAVIMENTOS DAS EDIFICAÇÕES, QUALQUER QUE SEJA SUA NATUREZA.

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAREM CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS SUPERMERCADOS DO MUNICÍPIO.

  • ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PARA O TURISMO – QUALIFICATUR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, RENDA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E COMPLEMENTA O DISPOSTO NA LEI Nº. 2.380 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.446 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.476/2023 E Nº 2.507/2023, TRANSFORMA CARGOS DAS LEIS Nº 2.123/2018 E Nº 2.452/2023, E TRATA DA ESTRUTURA ADMNISTRATIVA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DE ARRAIAL DO CABO - FIPAC.

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES DE COLETA DE LIXO PELOS QUIOSQUES OU BARRACAS QUE DISPONIBILIZEM MESAS E CADEIRAS NAS AREIAS DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO, A FEIRA CULTURAL DO XARÉU.

  • DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DE TUTORES POR ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • FICA DENOMINADO “RUA LUIZ JOÃO GAGO” O TRECHO QUE SE INICIA NA RJ-102 E SEGUE ATÉ LOCALIDADE CONHECIDA COMO PONTA DA ACAÍRA.

  • DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. DEISIANE DOS SANTOS MIGUEL SOARES, para o cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 8 de abril de 2025.

  • RESOLVE EXONERAR, a Sra. BIATRIZ ALVES PESSANHA, do cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 07 de abril de 2025.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Artigo 2.º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    § 1.º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 59).

    § 2.º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da irregularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos ( art. 31, da CF, art. 99, inciso XIII da Constituição Estadual e LOM, art. 27 ),

    § 3.º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

    § 4.º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

    § 5.º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares ( CF, art. 29 , LOM, art. 61, inciso III e XIX ).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor projetos de lei: a) que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 61, inciso XIX) b) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    II - propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias (LOM, art. 111); c) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciatividade de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição;

    IV - elaborar e expedir atos sobre: a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias. c) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; d) votar nos seguintes casos:

    V - quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição; b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; f) declarar a destituição de membros das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; l) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; m) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;

    VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

    VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

    VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

    IX - assinar as atas das Sessões da Câmara;

    X - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;

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