Informações institucionais

Endereço: Avenida da liberdade, S/N - Centro - CEP: 28930000 - Arraial do Cabo/RJ
Horário: De Segunda a sexta das 09:00 às 17:00
Telefone: (22) 2622-1615
E-mail: gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Plenário: REINALDO MARTINS FIALHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 30.986

Setores vinculados

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Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ÀS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.

  • EXONERAR, a Sra. FLAVIA LOPES PEREIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 21 de maio de 2026.

  • EXONERAR, o Sr. SANDRE ALVES ANCELMO, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 21 de maio de 2026.

  • EXONERAR, a Sra. ALINE DE CARVALHO LEVINO, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 21 de maio de 2026.

  • EXONERAR, o Sr. HENRIQUE CORREA DE MACEDO ASSIS, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, com efeito a partir do dia 21 de maio de 2026.

  • EXONERAR, a Sra. ANA CLARA PESSOA PORTO, do cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 21 de maio de 2026.

  • EXONERAR, a Sra. MARGARETE PEREIRA DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 21 de maio de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. NATALIE VELLOSO AGUIAR, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1º de maio de 2026.

  • ERRATA DA PORTARIA Nº 54/2026 A Portaria nº 54/2026, de 11 de maio de 2026, publicada na Edição 509 em 18 de maio de 2026, página 04, do Boletim Oficial da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: NOMEAR, a Sra. NATALIE VELLOSO AGUIAR, para a função de ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, com efeito a partir do dia 1º de maio de 2026. Leia-se: NOMEAR, a Sra. NATALIE VELLOSO AGUIAR, para a função de ASSESSOR I DO GABINTE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1º de maio de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. PATRICK VITORIA ROHR DA COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, com efeito a partir do dia 1º de maio de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. PATRICK VITORIA ROHR DA COSTA, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 30 de abril de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. DANIEL PINTO DA CONCEIÇÃO DIAS, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, com efeito a partir do dia 30 de abril de 2026.

  • FICA MANTIDO O PARCER PRÉVIO CONTRÁRIO, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.

  • DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO DA PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE CONCEDER à servidora Flávia Cristiane de Oliveira Praxedes, servidora efetiva, ocupante do cargo de Telefonista, matrícula nº 8, Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 07 de julho de 2015 a 06 de julho de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 20 de abril de 2026, conforme Processo Administrativo nº 100/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • rt. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor SIDNEY RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 10, vínculo nº 000010, ocupante do cargo de GUARDA, Nível I, promovendo-o do Padrão E para o Padrão F. Art. 2º O servidor passará a perceber a remuneração correspondente ao novo padrão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência 04/2026. P.R. e CUMPRA-SE.

  • RESOLVE NOMEAR, o Sr. STEFANO ARAUJO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1º de abril de 2026.

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E PROTAGONISMO DAS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. JÚLIA LESSA FARIA TEIXEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1º de abril de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. KAIO MENDONÇA MARTINS DOS SANTOS, do cargo em comissão de ASSESSOR II DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de março de 2026.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. THIAGO PIMENTEL MORAES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de março de 2026.

  • ALTERA A LEI Nº 2.683/2025, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA (GIDE) AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL INFLACIONÁRIA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS EXERCÍCIOS DE 2024 E 2025 E DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE Art. 1º Tornar sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria nº 40/2026, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de progressão funcional à servidora Margareth Alcântara Correa de Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. YURI EMMANOEL VIEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 31 de março de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. VANESSA PEREIRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR I DO GABINETE DA PRESIDENCIA, com efeito a partir do dia 1º de abril de 2026.

  • RESOLVE NOMEAR, a Sra. JENNIFFER DA CONCEIÇÃO FERNANDES, para o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 1º de abril de 2026.

  • RESOLVE Art. 1º Exonerar a Sra. Marina Melo de Andrade Trindade da função de Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com efeito a partir do dia 31 de março de 2026. Art. 2º Designar, a partir de 1º de abril de 2026, a Sra. Amanda Figueiredo da Silva Casado para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com a responsabilidade de dar continuidade às atividades e objetivos da referida comissão. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • RESOLVE EXONERAR, o Sr. LEONARDO BROWNE DE SOUZA E SILVA, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES, com efeito a partir do dia 31 de março de 2026.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.289 DE 26 DE MARÇO DE 2021 - QUE DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Artigo 2.º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    § 1.º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 59).

    § 2.º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da irregularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos ( art. 31, da CF, art. 99, inciso XIII da Constituição Estadual e LOM, art. 27 ),

    § 3.º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

    § 4.º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

    § 5.º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares ( CF, art. 29 , LOM, art. 61, inciso III e XIX ).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor projetos de lei: a) que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 61, inciso XIX) b) que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    II - propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias (LOM, art. 111); c) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciatividade de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição;

    IV - elaborar e expedir atos sobre: a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias. c) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; d) votar nos seguintes casos:

    V - quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição; b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; f) declarar a destituição de membros das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; g) convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; l) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; m) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;

    VI - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

    VII - enviar ao Prefeito, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

    VIII - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

    IX - assinar as atas das Sessões da Câmara;

    X - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;

    Atribuições do órgão

    Art. 59 – Cabe à Câmara Municipal Legislar Assuntos de Interesse Local, Observando as Determinações e a Hierarquia Constitucional, Suplementar a Legislação Federal e Estadual e Fiscalizar, Mediante Controle Externo, a Administração Direta Ou Indireta, e as Empresas em Que o Município Detenha a Maioria do Capital Social com Direito a Voto.

    § 1º – o Processo Legislativo, Exceto Casos Especiais Dispostos Nesta Lei Orgânica, Só Se Completa com a Sanção do Prefeito Municipal.

    § 2º – em Defesa do Bem Comum, a Câmara Se Pronunciará sobre Qualquer Assunto de Interesse Público.

    Art. 60 – os Assuntos de Competência do Município sobre os Quais Cabe à Câmara Dispor, com a Sanção de Prefeito, São Especialmente:

    I – Sistema Tributário, Arrecadação, Distribuição de Rendas, Isenções, Anistias Fiscais e de Débitos.

    Ii – Matéria Orçamentária, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Operações de Crédito, Dívida Pública.

    Iii – Planejamento Urbano, Plano Diretor, em Especial, Planejamento e Controle do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

    Iv – Organização do Território Municipal Especialmente em Distritos, Observada a Legislação Estadual, Delimitação do Perímetro Urbano;

    V – Bens Imóveis Municipais Concessão Ou Permissão de Uso, Alienação, Aquisição, Salvo Quando Se Tratar de Doação ao Município, sem Encargo;

    Vi – Concessão Ou Permissão de Serviços Públicos;

    Vii – Auxílios Ou Subvenções a Terceiros;

    Viii – Convênios Comentidades Públicas Ou Particulares;

    Ix – Criação, Transformação e Extinção de Cargos, Empregos e Funções Públicas, Fixação de Remuneração de Servidores do Município, Inclusive da Administração Indireta, Observando os Parâmetros da Lei das Diretrizes Orçamentárias;

    X – Legislar sobre Zoneamento Urbano, Bem Como sobre a Denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos;

    Xi – Deliberar sobre a Transferência dos Poderes Públicos Municipais, Quando o Interesse Público o Exigir

    Art. 61 – É de Competência Privativa da Câmara Municipal:

    Ii – Elaborarseu Regimento Interno;

    I – Eleger Sua Mesa, Bem Como Destituí-la na Forma Regimental;

    Iii – Organizarseusserviços Administrativos;

    Iv – Dar Posse ao Prefeito, Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia Ou Afastá-los Definitivamente do Cargo Ou dos Limites da Delegação Legislativa;

    V – Conceder Licença ao Prefeito e Vice-prefeito e Vereadores para Afastamento de Cargo;

    Vi – Autorizar o Prefeito e Vice-prefeito e Vereadores por Necessidade de Serviço a Ausentar-se do Município por Mais de 15 (quinze) Dias;

    Vii – Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa e Sustando os Atos Normativos do Poder Executivo Que Exorbitem o Poder Regulador dos Limites da Delegação Legislativa;

    Viii – Apreciar Iniciativas do Poder Executivo Que Repercuta sobre o Meio-ambiente;

    Ix – Julgar Anualmente as Contas Prestadas Pelo Prefeito e Pela Mesa da Câmara;

    X – Apreciar os Relatórios Anuais do Prefeito sobre a Execução Orçamentária, Operações de Crédito, Dívida Pública, Aplicação das Leis Relativas ao Planejamento Urbano, Concessão Ou Permissão de Serviços Públicos, Desenvolvimento dos Convênios, Situação dos Imóveis do Município, Número de Servidores Públicos e Preenchimento de Relatórios Anuais da Mesa da Câmara;

    Xi – Fiscalizar e Controlar Diretamente os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta;

    Xi-a - Realizar, sem Prévia Comunicação, Visitas e Inspeções em Obras Públicas, Escolas, Hospitais, Postos de Saúde, e Demais Locais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Bem Como nos Locais em Que Sejam Prestados os Serviços de Empresas Terceirizadas Contratadas Pelo Poder Executivo Municipal, Podendo Verificar de Perto a Qualidade dos Serviços Prestados e as Condições de Atendimento à População, Emitindo Relatório Escrito da Visita Ou Inspeção e Encaminhando para Ciência da Mesa Diretora no Prazo Máximo de 05 (cinco) Dias, Que Adotará as Providências Cabíveis em Caso de Qualquer Irregularidade Detectada. (redação Dada Pela Emenda 011/2023)

    Xii – Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito;

    Xiii – Solicitar Informações ao Prefeito sobre Assuntos Referente à Administração;

    Xiv – Convocar o Prefeito Ou (secretários Municipais Se For o Caso) Responsáveis Pela Administração Direta Ou de Empresa Pública de Economia Mista e Fundações para Prestar Informações sobre Matéria de Sua Competência, Importando Ausência, sem Justificação Adequada, em Crime de Responsabilidade;

    Xv – Criar Comissões Especiais de Inquérito;

    Xvi – Julgar o Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, nos Casos Previsto em Lei;

    Xvii – Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

    Xviii – Fixar os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Vereadores;

    Xix – Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação e Transformação de Cargos, Empregos e Função de Seus Serviços e Fixação da Respectiva Remuneração, Observando os Parâmetros Legais, Especialmente a Lei de Diretrizes;

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal está localizada na Avenida da Liberdade, S/N - Centro, Arraial do Cabo/RJ.

A Câmara fica em frente ao Fórum de Arraial do Cabo

O telefone para contato e informações gerais é (22) 2622-1615

A Câmara Municipal utiliza canais como o site oficial, redes sociais (Instagram e YouTube), comunicados à imprensa e transmissões ao vivo das sessões legislativas para manter os cidadãos informados.

As informações financeiras, incluindo orçamento, despesas e receitas, estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível diretamente no site oficial da Câmara.

Sim. As gravações das sessões anteriores ficam disponíveis para consulta e visualização no canal oficial da Câmara Municipal no YouTube e também no site oficial, seção Transparência.

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