Câmara Municipal De Arraial Do Cabo (CMCA)

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27.792.423/0001-48

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Horário de Atendimento

De Segunda a Sexta das 09:00 às 17:00

Endereço

Avenida da Liberdade, Nº S/n
Centro - CEP: 28.930-000

Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

Artigo 2.º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

§ 1.º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 59).

§ 2.º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da irregularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos ( art. 31, da CF, art. 99, inciso XIII da Constituição Estadual e LOM, art. 27 ),

§ 3.º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

§ 4.º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

§ 5.º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares ( CF, art. 29 , LOM, art. 61, inciso III e XIX ).

Art. 59 – Cabe à Câmara Municipal Legislar Assuntos de Interesse Local, Observando as Determinações e a Hierarquia Constitucional, Suplementar a Legislação Federal e Estadual e Fiscalizar, Mediante Controle Externo, a Administração Direta Ou Indireta, e as Empresas em Que o Município Detenha a Maioria do Capital Social com Direito a Voto.

§ 1º – o Processo Legislativo, Exceto Casos Especiais Dispostos Nesta Lei Orgânica, Só Se Completa com a Sanção do Prefeito Municipal.

§ 2º – em Defesa do Bem Comum, a Câmara Se Pronunciará sobre Qualquer Assunto de Interesse Público.

Art. 60 – os Assuntos de Competência do Município sobre os Quais Cabe à Câmara Dispor, com a Sanção de Prefeito, São Especialmente:

I – Sistema Tributário, Arrecadação, Distribuição de Rendas, Isenções, Anistias Fiscais e de Débitos.

Ii – Matéria Orçamentária, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Operações de Crédito, Dívida Pública.

Iii – Planejamento Urbano, Plano Diretor, em Especial, Planejamento e Controle do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

Iv – Organização do Território Municipal Especialmente em Distritos, Observada a Legislação Estadual, Delimitação do Perímetro Urbano;

V – Bens Imóveis Municipais Concessão Ou Permissão de Uso, Alienação, Aquisição, Salvo Quando Se Tratar de Doação ao Município, sem Encargo;

Vi – Concessão Ou Permissão de Serviços Públicos;

Vii – Auxílios Ou Subvenções a Terceiros;

Viii – Convênios Comentidades Públicas Ou Particulares;

Ix – Criação, Transformação e Extinção de Cargos, Empregos e Funções Públicas, Fixação de Remuneração de Servidores do Município, Inclusive da Administração Indireta, Observando os Parâmetros da Lei das Diretrizes Orçamentárias;

X – Legislar sobre Zoneamento Urbano, Bem Como sobre a Denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos;

Xi – Deliberar sobre a Transferência dos Poderes Públicos Municipais, Quando o Interesse Público o Exigir

Art. 61 – É de Competência Privativa da Câmara Municipal:

Ii – Elaborarseu Regimento Interno;

I – Eleger Sua Mesa, Bem Como Destituí-la na Forma Regimental;

Iii – Organizarseusserviços Administrativos;

Iv – Dar Posse ao Prefeito, Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia Ou Afastá-los Definitivamente do Cargo Ou dos Limites da Delegação Legislativa;

V – Conceder Licença ao Prefeito e Vice-prefeito e Vereadores para Afastamento de Cargo;

Vi – Autorizar o Prefeito e Vice-prefeito e Vereadores por Necessidade de Serviço a Ausentar-se do Município por Mais de 15 (quinze) Dias;

Vii – Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa e Sustando os Atos Normativos do Poder Executivo Que Exorbitem o Poder Regulador dos Limites da Delegação Legislativa;

Viii – Apreciar Iniciativas do Poder Executivo Que Repercuta sobre o Meio-ambiente;

Ix – Julgar Anualmente as Contas Prestadas Pelo Prefeito e Pela Mesa da Câmara;

X – Apreciar os Relatórios Anuais do Prefeito sobre a Execução Orçamentária, Operações de Crédito, Dívida Pública, Aplicação das Leis Relativas ao Planejamento Urbano, Concessão Ou Permissão de Serviços Públicos, Desenvolvimento dos Convênios, Situação dos Imóveis do Município, Número de Servidores Públicos e Preenchimento de Relatórios Anuais da Mesa da Câmara;

Xi – Fiscalizar e Controlar Diretamente os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta;

Xi-a - Realizar, sem Prévia Comunicação, Visitas e Inspeções em Obras Públicas, Escolas, Hospitais, Postos de Saúde, e Demais Locais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Bem Como nos Locais em Que Sejam Prestados os Serviços de Empresas Terceirizadas Contratadas Pelo Poder Executivo Municipal, Podendo Verificar de Perto a Qualidade dos Serviços Prestados e as Condições de Atendimento à População, Emitindo Relatório Escrito da Visita Ou Inspeção e Encaminhando para Ciência da Mesa Diretora no Prazo Máximo de 05 (cinco) Dias, Que Adotará as Providências Cabíveis em Caso de Qualquer Irregularidade Detectada. (redação Dada Pela Emenda 011/2023)

Xii – Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito;

Xiii – Solicitar Informações ao Prefeito sobre Assuntos Referente à Administração;

Xiv – Convocar o Prefeito Ou (secretários Municipais Se For o Caso) Responsáveis Pela Administração Direta Ou de Empresa Pública de Economia Mista e Fundações para Prestar Informações sobre Matéria de Sua Competência, Importando Ausência, sem Justificação Adequada, em Crime de Responsabilidade;

Xv – Criar Comissões Especiais de Inquérito;

Xvi – Julgar o Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, nos Casos Previsto em Lei;

Xvii – Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

Xviii – Fixar os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Vereadores;

Xix – Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação e Transformação de Cargos, Empregos e Função de Seus Serviços e Fixação da Respectiva Remuneração, Observando os Parâmetros Legais, Especialmente a Lei de Diretrizes;

Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
Diego Bastos Augusto 01/01/2025 01/01/2025
PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE 01/01/2023 31/12/2024
RÔMULO DE OLIVEIRA MARTINS 01/01/2023 31/12/2024
Diego Bastos Augusto 01/01/2025
IVES DOS SANTOS MARTINS PEREIRA 01/01/2025
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
Controle Interno (22) 2622-1615 controleinterno@arraialdocabo.rj.leg.br
Procuradoria (22) 2622-1615 procuradoria@arraialdocabo.rj.leg.br
Tesouraria (22) 2622-1615 tesouraria@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete da Presidência (22) 2622-1615 gabinete.presidencia@arraialdocabo.rj.leg.br
Compras (22) 2622-1615 compras@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Diego Bastos Augusto (dieguinho) (22) 2622-1615 ver.dieguinho@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Rogério Simas (22) 2622-1615 ver.rogeriosimas@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Tayron Carlos Alvarenga (professor Tayron) (22) 2622-1615 ver.professortayron@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Arthur Miranda (22) 2622-1615 ver.arthurmiranda@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Ayron Freixo (22) 2622-1615 ver.ayronfreixo@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Bruno Florentino de Oliveira (bruno Carudo) (22) 2622-1615 ver.brunocarudo@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Alexandre Barreto Ferreira (galego) (22) 2622-1615 ver.galego@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Adilson Barros de Souza (kalico) (22) 2622-1615 ver.kalico@arraialdocabo.rj.leg.br
Gabinete - Rafaela Rocha Macedo (rafa Rocha) (22) 2622-1615 ver.rafarocha@arraialdocabo.rj.leg.br
Contabilidade (22) 2622-1615 contabilidade@arraialdocabo.rj.leg.br
Licitação (22) 2622-1615 licitacao@arraialdocabo.rj.leg.br
Recursos Humanos (22) 2622-1615 rh@arraialdocabo.rj.leg.br
Lista de Leis

DESIGNA: O servidor FREDERICO DE ANDRADE GUIMARÃES, matrícula nº 1545, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Arraial do Cabo.

Convocar audiência pública, em conformidade com o art 48 da LG 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para debates sobre os Projetos de Le

Extingue o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal.

Dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, estabelecendo os cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como os valores de vencimentos e das vantagens especificadas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

RESOLUÇÃO - CMCA

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO.

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

RELATÓRIO DE PROCESSOS - CMCA

Relatório de Processos Administrativos Atualizado até Setembro de 2025

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2023 ATUALIZADO EM 07/02/2023

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DEZEMBRO DO ANO DE 2022 ATUALIZADO EM 14/12/2022

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNHO DO ANO DE 2022 ATUALIZADO EM 11/07/2022

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MAIO DO ANO DE 2022 ATUALIZADO EM 31/05/2022

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ABRIL DO ANO DE 2022 ATUALIZADO EM 31/05/2022

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MARÇO DO ANO DE 2022 ATUALIZADO EM 12/04/2022

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DO ANO DE 2022 ATUALIZADO EM 09/03/2022

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 07/12/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 08/11/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 10/09/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 30/07/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 30/06/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 31/05/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 31/03/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2021 ATUALIZADO EM 26/02/2021.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 30/12/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 29/12/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 14/12/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 04/11/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 01/10/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 04/08/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020 ATUALIZADO EM 04/08/2020.

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2020

RELATÓRIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ANO DE 2019.

PLANOS DE AÇÃO - CMCA

Plano de Ação Siafic - Adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle

MINUTAS - CMCA
MINUTAS: /2021 19/11/2021

Minuta LOA - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arraial do Cabo para o exercício financeiro de 2022.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - CMCA

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

Emendas Impositivas - CMCA

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, DIEGO BASTOS AUGUSTO, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, NO PERÍODO DO ANO DE 2021 A 2026 NÃO HOUVE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, DIEGO BASTOS AUGUSTO, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, NO PERÍODO DO ANO DE 2021 A 2026 NÃO HOUVE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, DIEGO BASTOS AUGUSTO, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, NO PERÍODO DO ANO DE 2021 A 2026 NÃO HOUVE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, DIEGO BASTOS AUGUSTO, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, NO PERÍODO DO ANO DE 2021 A 2026 NÃO HOUVE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, DIEGO BASTOS AUGUSTO, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, NO PERÍODO DO ANO DE 2021 A 2026 NÃO HOUVE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, POR MEIO DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, DIEGO BASTOS AUGUSTO, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE, NO PERÍODO DO ANO DE 2021 A 2026 NÃO HOUVE EMENDAS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.

DUODÉCIMO - CMCA
DECLARAÇÃO - CMCA

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Declaramos, para os devidos fins, que, após a publicação da Resolução nº 001/2017, que extinguiu o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, não foi editada lei ou qualquer outro ato normativo destinado à regulamentação da concessão de diárias no âmbito desta Casa Legislativa. Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

COMUNICADOS - CMCA
Sessão Ordinária
Palestra Janeiro Branco

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