INDICAÇÃO : 427/2021

Informações da matéria
Autor: PEDRO REIS CAJUEIRO DE ANDRADE
Data: 09/08/2021
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MODALIDADE CASA-LAR.

Justificativa

Essa indicação se faz necessária, buscando atender as diretrizes estabelecidas na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tendo como finalidade o atendimento integral de crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial.
Esta unidade complementará o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na área de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, fornecendo moradia em caráter temporário com a garantia do acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários.
Apesar de possuir demanda, ou seja, crianças e adolescentes regularmente enviados a instituições de acolhimento pela ocorrência das já mencionadas situações, o nosso município não possui uma instituição de acolhimento o que obriga o envio a instituições dos municípios vizinhos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/08/2021 09:00:00 RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
10/08/2021 09:00:01 PAUTA  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 10 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/08/2021 09:00:02 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO CAJÚ

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MODALIDADE CASA-LAR.

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IND_427_2021_0000001.pdf

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