INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A presente propositura visa possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de trabalho, na medida que entende-se que o trabalho pode ser estruturante da identidade se proporcionar ao jovem um sentido de vida, sejam elas a qualificação escolar passando por todos os degraus da vida escolar e acadêmica, ou a qualificação técnica e o conhecimento específico em alguma área de atuação no mercado, facilitando escolhas profissionais tais etapas são períodos de preparação para a busca do emprego, e um jovem qualificado é capaz de assumir as responsabilidades que o mercado exige.
Há diversos programas governamentais como "Meu primeiro emprego" Pronatec consubstanciado na Lei No. 12.513 que oferece oportunidades às pessoas inscritas no Cadastro Único – CADÙnico, estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiários do seguro desemprego, o Projovem criado pela Lei No. 11.129 que atende o público que são beneficiários do bolsa família e também aos jovens em situação de risco pessoal e social e o Jovem Aprendiz criado pela Lei No. 10.097 que atende a faixa etária de 14 a 24 anos, jovens matriculados e frequentando escola; e no caso do aprendiz seja pessoa com deficiência não haverá limite máximo de idade para contratação.
O acesso à informação e os meios de acesso a estas oportunidades e outras do setor privado são fatores determinantes nesta etapa da vida dos jovens, na perspectiva positiva do trabalho, este pode assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades, bem como função importante para construção da identidade do indivíduo, estes programas poderão contribuir de maneira a possibilitar o crescimento profissional em mercado exige o tempo todo cada vez mais experiência, contribuindo também a independência pessoal e financeira além de ser uma possibilidade para construção de seus paradigmas, que influenciarão a maneira como esta etapa da vida é percebida, e os adolescentes adquiram valores como responsabilidade, compromisso e respeito através do despertar de uma nova perspectiva.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/11/2021 09:00:00 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 11/11/2021 09:00:01 | PAUTA | 059ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/11/2021 09:00:02 | PAUTA | 060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/11/2021 09:00:03 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO" A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO.
ART. 2º - NA SEMANA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI, AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PODERÃO REALIZAR ATIVIDADES DESTINADAS A ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL DOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
ART. 3º - O CONJUNTO DE ATIVIDADES MENCIONADAS NO ART. 2º DESTA LEI TEM O OBJETIVO DE:
I - INFORMAR AOS ESTUDANTES QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PROFISSÕES EXISTENTES NO MERCADO DE TRABALHO E SEUS REQUISITOS PARA INGRESSO;
II - ESCLARECER OS ESTUDANTES A RESPEITO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS DAS PRINCIPAIS PROFISSÕES EXISTENTES NO MERCADO DE TRABALHO;
III - APRESENTAR E ESCLARECER DÚVIDAS ACERCA DA LEI 10.097/2.000, CONHECIDA COMO LEI DA APRENDIZAGEM;
IV - ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE OS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM;
V - INFORMAR SOBRE AS AGENDAS, ASSOCIAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, PROGRAMAS, ÓRGÃOS E/OU ENTIDADES QUE INCENTIVAM A CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES.
ART. 4º - AS ATIVIDADES CONSISTIRÃO EM EXPOSIÇÕES DURANTE AS AULAS, PALESTRAS, ENTREVISTAS, DISCUSSÕES EM GRUPOS E DEMAIS RECURSOS DIDÁTICOS DISPONÍVEIS.
ART. 5º - PARA A MELHOR CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA "SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO", A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E EMPREENDEDORISMO E A ENTIDADE ESCOLAR, PODERÃO CONVIDAR PROFISSIONAIS DE VÁRIAS ÁREAS PARA PROFERIREM PALESTRAS, DISCORRENDO SOBRE AS SUAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS, BEM COMO REALIZAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EM CONJUNTO COM OS PROFESSORES, ALUNOS E DEMAIS CONVIDADOS.
ART. 6º - PARA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI DEVE-SE PRIVILEGIAR AÇÕES QUE NÃO IMPLIQUEM ÔNUS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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