Informações da matéria
Autor: DIEGO BASTOS AUGUSTO
Data: 02/04/2025
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Ementa

INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/02/2025 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
02/04/2025 11:56:10     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/04/2025 11:59:40 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 3 de Abril de 2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DIEGUINHO

PRESIDENTE

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Corpo da matéria

ARTIGO 1° - FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, O PROJETO "CÂMARA MIRIM", COM A FINALIDADE DE;

PARÁGRAFO. 1° - PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS, AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO, PÚBLICAS E PARTICULARES QUE POSSUÍREM TURMAS A PARTIR 6° ANO.

PARÁGRAFO. 2° - CADA ESCOLA TERÁ NO MÍNIMO 1 (UM) REPRESENTANTE NA "CÂMARA MIRIM" E PARA COMPLETAR O MÍNIMO DE 9 (NOVE) VEREADORES MIRINS, SE NECESSÁRIO, AS ESCOLAS COM MAIOR NÚMERO DE ALUNOS, NAS TURMAS A PARTIR DO 6° ANO DE CADA ESCOLA DO MUNICÍPIO, PODERÃO TER MAIS DE 1 (UM) REPRESENTANTE.

PARÁGRAFO. 3° - A ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS FICARÁ A CARGO DE CADA ESCOLA PARTICIPANTE, ABERTO AOS ALUNOS A PARTIR 6° ANO, OBEDECENDO A UM DOS SEGUINTES CRITÉRIOS:

I ELEIÇÕES VISANDO O SURGIMENTO DE LIDERANÇAS;

II ANÁLISE DO CURRÍCULO ESCOLAR DO ALUNO DE SUA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA;

III CONCURSO DE REDAÇÃO SOBRE TEMAS ATUAIS;

PARÁGRAFO. 4° AS ESCOLAS PARTICIPANTES DEVERÃO INFORMAR PREVIAMENTE A CÂMARA MUNICIPAL SOBRE QUAL O CRITÉRIO QUE SERÁ UTILIZADO NA ESCOLHA DOS VEREADORES MIRINS.

ARTIGO 2° CONSTITUEM OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA:

I PROPORCIONAR A CIRCULAÇÃO DE INFORMAÇÕES NAS ESCOLAS SOBRE PROJETOS, LEI E ATIVIDADES GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO;

II POSSIBILITAR AOS ALUNOS O ACESSO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO E AS PROPOSTAS APRESENTADAS NO LEGISLATIVO EM PROL DA COMUNIDADE

III FAVORECER ATIVIDADES DE DISCUSSÃO E REFLEXÃO SOBRE OS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO QUE MAIS AFETAM A POPULAÇÃO;

IV PROPORCIONAR SITUAÇÕES EM QUE OS ALUNOS, REPRESENTANDO AS FIGURAS DOS VEREADORES, APRESENTEM SUGESTÕES PARA SOLUCIONAR IMPORTANTES QUESTÕES DA CIDADE OU DETERMINADOS GRUPOS SOCIAIS;

V SENSIBILIZAR PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E PAIS DE ALUNOS PARA PARTICIPAREM DO PROJETO "CÂMARA MIRIM" E APRESENTAREM SUGESTÕES PARA O SEU APERFEIÇOAMENTO.

ARTIGO 3° - O MANDATO DOS VEREADORES MIRINS SERÁ DE 1 (UM) ANO LETIVO, E SUA FUNÇÃO SERÁ CONSIDERADA DE INTERESSE EDUCATIVO E PARTICIPATIVO E NÃO SERÁ REMUNERADO.

ARTIGO 4° COMPETE A "CÂMARA MIRIM" ESPECIFICAMENTE, ENCAMINHAR PROPOSTAS AO MUNICÍPIO, RELATIVAS A TEMAS TAIS COMO EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER, MEIO AMBIENTE E OUTRAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.

ARTIGO 5° NA SEGUNDA SEMANA DE MARÇO DE CADA ANO LETIVO, EM SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO, SOB A PRESIDÊNCIA DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL OS VEREADORES MIRINS PRESTARÃO COMPROMISSO, TOMARÃO POSSE E ESCOLHERÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS, QUE FICARÃO AUTOMATICAMENTE EMPOSSADOS.

ARTIGO 6° A "CÂMARA MIRIM" REUNIR-SE Á NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, UMA VEZ POR MÊS DE 01 DE MARÇO A 30 DE JUNHO E DE 1 DE AGOSTO A 30 DE NOVEMBRO POR UMA HORA NA PARTE DA MANHÃ DE SÁBADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

ARTIGO 7° O MANDATO DOS VEREADORES MIRINS ENCERRA-SE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO DO MESMO ANO DA ELEIÇÃO, EM SESSÃO SOLENE, COM A PRESENÇA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, OS QUAIS SERÃO HOMENAGEADOS ATRAVÉS DE ENTREGA DE DIPLOMA.

ARTIGO 8° A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL BAIXARÁ ATOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA CÂMARA MIRIM, VISANDO ESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES.

ARTIGO 9° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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