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Autor: DIEGO BASTOS AUGUSTO
Data: 24/03/2025
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Ementa

DENOMINA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RJ-102 E A PONTA DA ACAÍRA COMO "RUA DA ARUBINHA".


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/03/2025 10:36:23     CADASTRADO  CADASTRADO 
24/03/2025 12:04:37     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
24/03/2025 12:05:34 009ª (Nona) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 25 de Março de 2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
26/03/2025 09:37:27 009ª (Nona) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 25 de Março de 2025 mais EM COMISSÃO  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE 
26/03/2025 14:38:09 010ª (Décima) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 27 de Março de 2025 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO 
31/03/2025 09:55:40 010ª (Décima) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 27 de Março de 2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  RETIRADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DIEGUINHO

PRESIDENTE

PL

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1º FICA DENOMINADO "RUA DA ARUBINHA" O TRECHO QUE SE INICIA NA RJ-102 E SEGUE ATÉ A LOCALIDADE CONHECIDA COMO PONTA DA ACAÍRA.

ARTIGO 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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