INDICA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REGULAMENTAR, ORIENTAR E FISCALIZAR O USO DE MOTOCICLETAS ELÉTRICAS E SCOOTERS ELÉTRICAS NO MUNICÍPIO
A crescente utilização de veículos elétricos individuais, como scooters e motocicletas elétricas, exige do poder público uma resposta normativa e fiscalizatória. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 dispõe sobre os requisitos para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos similares, estabelecendo parâmetros de segurança, necessidade de emplacamento, registro junto ao DETRAN e habilitação do condutor, conforme o caso.
Segundo a Resolução, veículos elétricos com potência superior a 1000W ou que ultrapassem 50 km/h devem ser registrados como ciclomotores e, portanto, somente podem ser conduzidos por pessoas habilitadas na categoria ACC ou A, com os devidos equipamentos de segurança.
A ausência de fiscalização e orientação pode gerar riscos à segurança viária, além de conflitos no trânsito e prejuízos à mobilidade urbana. Nesse contexto, sugere-se que o município promova:
• Campanhas de conscientização para condutores e pedestres;
• Sinalização adequada nos locais de maior fluxo desses veículos;
• Ações de fiscalização em parceria com a Guarda Municipal e o DETRAN-RJ;
• Apoio à regularização de veículos que se enquadrem nas exigências legais.
O objetivo é garantir que essa alternativa de mobilidade seja utilizada de forma segura, responsável e dentro da legalidade, assegurando proteção à vida e à integridade física de todos que circulam pelas vias públicas do município.
Nesta justificativa, espera-se contar com o apoio dos nobres Edis na aprovação desta indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2025 08:03:05 | CADASTRADO | AGENTE: ROGÉRIO MARCOS MACEDO SIMAS | CADASTRADO | |
| 02/06/2025 10:28:55 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 02/06/2025 10:30:57 | PAUTA | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 3 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/06/2025 09:18:03 | VOTAÇÃO ÚNICA | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 3 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SEJAM ADOTADAS MEDIDAS PARA REGULAMENTAR, ORIENTAR E FISCALIZAR O USO DE MOTOCICLETAS ELÉTRICAS E SCOOTERS ELÉTRICAS NO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 996, DE 09 DE MAIO DE 2023, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN).