DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE PARA A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS ATÉ DOZE ANOS DE IDADE, EM TODAS AS PRAIAS E EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
As férias escolares sempre coincidem com o verão brasileiro e por essa razão muitas famílias vão se divertir nos eventos, nas praias e balneários de nossa cidade . Mas, muitas vezes as crianças acabam se perdendo dos pais, o que acaba gerando estresse e preocupação, levando as crianças à riscos que podem ser evitados. Tendo em vista a segurança, o nosso Projeto de Lei visa dar mais segurança, por meio de fornecimento gratuito de pulseiras QRCODE, nas praias e ventos locais do município, com aglomeração e grande circulação de pessoas. Essa medida visa proteger nossos filhos e dar mais tranquilidade aos pais, enquanto desfrutam dos momentos de lazer em família em nossa amada cidade.
O projeto ainda fala que deve ser estabelecido um local para retirada da pulseira ou e também um local para que a criança seja encaminhada para a promoção do encontro com o responsável. O local para o encaminhamento do menor perdido deverá ser de fácil acesso e amplamente indicado.
Na pulseira de identificação QRCODE deverá conter os dados da criança, como nome, nome do responsável, endereço e telefones do responsável, as pulseiras deverão ser distribuídas gratuitamente mediante simples solicitação dos pais ou responsáveis. A proposta especifica ainda que a pulseira deverá ser feita de material que impeça sua reutilização, resistente à água, não tóxica e hipoalergênica e com sistema de fechamento inviolável, intransferível e seguro.
A pulseira será fornecida aos pais ou responsáveis para o preenchimento de informações essenciais para identificação do menor como nome da criança, dos pais ou responsáveis que estarão presentes no local do evento, endereço completo, telefones de contato e informações relevantes sobre a saúde de criança.
A medida proposta guarda estreita harmonia com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Obrigatoriedade de distribuição gratuita do material de identificação é instrumento valioso para resguardar a integridade física da criança, facilitando sua localização pelos pais ou responsáveis As praias da nossa cidade de Arraial do Cabo e os eventos qui realizados, ficam lotados em determinadas épocas do ano, muitas vezes crianças, se perdem de seus responsáveis, sendo preciso, mobilizar inclusive o Corpo de Bombeiro e a Policia Militar, para que sejam encontradas. Neste sentido, e entendendo as dificuldades para que haja segurança e controle e acreditando que as ações em conjunto podem surtir melhores efeitos. Sendo assim, esperamos o apoio de nossos pares para a aprovação desta proposição.
A aprovação deste projeto é de extrema importância, pois evitará o desaparecimento de crianças em nossa Cidade. Pelo acima exposto conto a aprovação dos Nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2021 09:00:00 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 09/12/2021 09:00:01 | PAUTA | 067ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 10/12/2021 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ||
| 16/12/2021 09:00:03 | PAUTA | CANCELADA 069ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/12/2021 09:00:04 | PAUTA | 070ª (SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/12/2021 09:00:05 | PAUTA | 071ª (SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 27/12/2021 09:00:06 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
ART. 1º - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE PARA CRIANÇAS ATÉ DOZE ANOS DE IDADE EM TODAS AS PRAIAS E EVENTOS QUE ESTEJAM SENDO REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
ART. 2º - A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER DOTADA DE SISTEMA QUE IMPEÇA SUA REUTILIZAÇÃO, SER INVIOLÁVEL, INTRANSFERÍVEL, RESISTENTE A ÁGUA E HIPOALERGÊNICA, NA QUAL O PRÓPRIO RESPONSÁVEL FARÁ A INDICAÇÃO DOS DADOS DA CRIANÇA.
ART. 3º - A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COM QRCODE, SERÁ SOLICITADA PELO PRÓPRIO RESPONSÁVEL DA CRIANÇA, EM LOCAIS DISPONÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO.
PARAGRAFO ÚNICO - SERÃO AFIXADOS CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, NAS PRAIAS E ORLAS, INFORMANDO SOBRE ESTA LEGISLAÇÃO E O LOCAL ONDE RETIRAR AS PULSEIRAS E PARA QUE A CRIANÇA SEJA ENCAMINHADA PARA A PROMOÇÃO DO ENCONTRO COM O RESPONSÁVEL.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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