INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA "SETEMBRO AMARELO" E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ARRAIAL DO CABO.
O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o suicídio, considerado "um grande problema de saúde pública" que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média. O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil). O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), trouxe para o Brasil a Campanha Internacional Setembro Amarelo e o Dia Mundial de prevenção ao suicídio que ocorre no dia 10 de setembro, motivo pelo qual a campanha é realizada principalmente no mês de setembro, apesar de suas ações serem contínuas ao longo de cada ano. Ações pontuais são desenvolvidas em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como entidades regionais e suas federadas. O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem. A esperança é o fato de que segundo a Organização Mundial da Saúde, 9 em cada 10 casos poderiam ser prevenidos. É necessário a pessoa buscar ajuda e atenção de quem está sua volta. Motivo ensejador para a propositura deste Projeto de
Lei – SETEMBRO AMARELO-, abraçando a ideia Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), trouxe para o Brasil a referida Campanha como forma de chamar a atenção do Estado e da Sociedade Civil para este latente problema. Diante da importância da matéria e o teor de ideias aqui expostas e que solicito o apoio dos meus nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2022 09:00:00 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 30/08/2022 09:00:01 | PAUTA | CANCELADA 047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/09/2022 09:00:02 | PAUTA | 048ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 1 DE SETEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/09/2022 09:00:03 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO | PARA ANÁLISE | |
| 15/09/2022 09:00:04 | PAUTA | 052ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/09/2022 09:00:05 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONA O SEGUINTE:
ART. 1º ESTA LEI INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, RJ A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO SERÁ REALIZADA ANUALMENTE, SEMPRE NO MÊS DE SETEMBRO E TEM POR FINALIDADE:
I – PROMOÇÃO DE PALESTRAS E SEMINÁRIOS PARA ORIENTAR E ALERTAR À POPULAÇÃO SOBRE COMO DIAGNOSTICAR POSSÍVEIS SUICIDAS, BEM COMO PALESTRAS DIRECIONADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA QUALIFICÁ-LOS NA IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS PACIENTES QUE SE ENQUADREM NESTE PERFIL;
II – AMPLA DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÃO DO DISTÚRBIO, COM CARTAZES CITANDO EVENTUAIS SINTOMAS E ALERTANDO PARA POSSÍVEL DIAGNÓSTICO, UTILIZANDO-SE, AINDA, DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO;
III- IDEALIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PESSOAL AOS DIAGNOSTICADOS OU A AQUELES QUE SE ENCONTRAM COM POSSÍVEL SINTOMA DE TENTATIVA DE SUICÍDIO;
IV – DIRECIONAMENTO DE ATIVIDADES E APOIO PARA O PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA, PRINCIPALMENTE OS MAIS VULNERÁVEIS;
V – MONITORAMENTO DE POSSÍVEIS CASOS PARA AVALIAÇÃO E CUIDADO PROMOVENDO A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE OS PROFISSIONAIS QUE IRÃO ATUAR NO SEGMENTO;
VI – DISCUTIR E PROMOVER O DEBATE SOBRE O SUICÍDIO E SUAS POSSÍVEIS CAUSAS;
VII – ESTIMULAR E DISSEMINAR, PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIVERSIDADES, ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DEMAIS INSTITUIÇÕES O DEBATE SOBRE O SUICÍDIO, AMPLIANDO A DISCUSSÃO SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL E EDUCACIONAL;
VIII – CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DOS CASOS DE SUICÍDIOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO- RJ.
ART. 2º A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO TERÁ COMO SÍMBOLO "UM LAÇO" DE FITA NA COR AMARELA, PODENDO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E TODAS AS ESFERAS, BEM COMO, AS DA INICIATIVA PRIVADA PARTICIPAREM DA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÕES EM SUAS SEDES, MONUMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA MESMA COR AMARELA DURANTE A REALIZAÇÃO DA MESMA E EM ESPECIAL OS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA E DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS.
ART. 3º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE SETEMBRO.
ART. 4º PARA ENCERRAMENTO DA CAMPANHA, FICA INSTITUÍDA A CAMINHADA ANUAL PELA VIDA A SER REALIZADA E ORGANIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES, A QUAL SERÁ REALIZADA ANUALMENTE NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO.
ART. 5º ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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