PROJETO DE LEI: 059/2019

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA
Data: 31/07/2019
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA".

Justificativa

A presente proposição pretende fomentar a atividade dos grupos de capelões na sua atuação psico-social em benefício das pessoas necessitadas não apenas de auxílio material, mas principalmente de ajuda espiritual.
A Capelania pode ser descrita como um serviço de assistência espiritual para o atendimento das necessidades de todos aqueles que por conta da situação em que se encontram (em hospitais ou presídios) ou em decorrência de suas atribuições profissionais (militares, estudantes), sentem-se impossibilitados de receberem um serviço religioso regular. O capelão (ã) é, portanto, o instrumento por meio do qual a Palavra será levada a pessoas que se encontram nessas situações.
Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações, e que geralmente é oficiado por um padre ou pastor .
Há de ser reconhecido o papel das instituições religiosas no apoio aos mais carentes e menos favorecidos, atuando nas áreas mais necessitadas da sociedade.
A inclusão, no calendário oficial do Município de Arraial do Cabo a "Semana Municipal da Capelania" seria de suma importância para a divulgação desse excelente trabalho dos capelões, e estimularia que mais pessoas se tornassem capelões e multiplicassem os benefícios sociais desta prática.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/07/2019 09:00:00 APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
01/08/2019 09:00:01 PAUTA  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 1 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/08/2019 09:00:02 PAUTA  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 6 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GALEGO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Renato Martins Vianna

Prefeito

Arraial do Cabo

Corpo da matéria

ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO - DURANTE A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA" AS INSTITUIÇÕES RECONHECIDAS PELA FENCCAP? FEDERAÇÃO NACIONAL CIVIL DE CAPELANIA- MINISTRARÃO PALESTRAS DE DIVULGAÇÃO DO TRABALHO DO CAPELÃO, SOBRE FORMAS DE AUXILIO ESPIRITUAL E SOBRE CONSCIÊNCIA SOCIAL.
ARTIGO 2º- FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A PRESTAR TODO O APOIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, PALESTRAS, FESTAS POPULARES E FÓRUNS SOBRE O ASSUNTO.

ARTIGO 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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