INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA".
A presente proposição pretende fomentar a atividade dos grupos de capelões na sua atuação psico-social em benefício das pessoas necessitadas não apenas de auxílio material, mas principalmente de ajuda espiritual.
A Capelania pode ser descrita como um serviço de assistência espiritual para o atendimento das necessidades de todos aqueles que por conta da situação em que se encontram (em hospitais ou presídios) ou em decorrência de suas atribuições profissionais (militares, estudantes), sentem-se impossibilitados de receberem um serviço religioso regular. O capelão (ã) é, portanto, o instrumento por meio do qual a Palavra será levada a pessoas que se encontram nessas situações.
Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações, e que geralmente é oficiado por um padre ou pastor .
Há de ser reconhecido o papel das instituições religiosas no apoio aos mais carentes e menos favorecidos, atuando nas áreas mais necessitadas da sociedade.
A inclusão, no calendário oficial do Município de Arraial do Cabo a "Semana Municipal da Capelania" seria de suma importância para a divulgação desse excelente trabalho dos capelões, e estimularia que mais pessoas se tornassem capelões e multiplicassem os benefícios sociais desta prática.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/07/2019 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/08/2019 09:00:01 | PAUTA | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 1 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/08/2019 09:00:02 | PAUTA | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 6 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Renato Martins Vianna |
Prefeito |
Arraial do Cabo |
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO - DURANTE A "SEMANA MUNICIPAL DA CAPELANIA" AS INSTITUIÇÕES RECONHECIDAS PELA FENCCAP? FEDERAÇÃO NACIONAL CIVIL DE CAPELANIA- MINISTRARÃO PALESTRAS DE DIVULGAÇÃO DO TRABALHO DO CAPELÃO, SOBRE FORMAS DE AUXILIO ESPIRITUAL E SOBRE CONSCIÊNCIA SOCIAL.
ARTIGO 2º- FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A PRESTAR TODO O APOIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, PALESTRAS, FESTAS POPULARES E FÓRUNS SOBRE O ASSUNTO.
ARTIGO 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?