PROJETO DE DECRETO: 088/2019

Informações da matéria
Autor: THIAGO FELIX DOS SANTOS
Data: 08/08/2019
Visualizações:
Array
Ementa

"DISPÕE SOBRE OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N°2933 DE 31 DE JULHO DE 2019".

Justificativa

Devido à ofensa ao Princípio da separação dos poderes, o decreto municipal n°2.933 de julho de 2019, vai de encontro à carta magna em seu Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e à Lei Orgânica desta municipalidade onde em seu Art. 60 ? Os assuntos de competência do Município sobre os quais cabe à Câmara dispor, ...: IX ? criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação de remuneração de servidores do município, inclusive da administração indireta, observando os parâmetros da lei das diretrizes orçamentárias.
Portanto, fica clara e evidente o excesso de competência praticado pelo chefe do poder executivo neste ato normativo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/08/2019 09:00:00 APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
08/08/2019 09:00:01 PAUTA  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO FANTINHA

PRESIDENTE

Autor

Corpo da matéria

CONSIDERANDO QUE O ART. 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL? OS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SOBRE OS QUAIS CABE À CÂMARA DISPOR, ...: IX ? CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
CONSIDERANDO QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL 2933 DE 2019, EXORBITOU AS SUAS COMPETÊNCIAS;
ART. 1° - SUSTA OS EFEITOS DOS ARTS. 2°, 3°, 4°E 6° DECRETO MUNICIPAL N°2933 DE JULHO DE 2019.
ART. 2° - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON