INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCDS) NO ÂMBITO DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EQUOTERAPIA, já é uma realidade como tratamento de saúde complementar, principalmente para Pessoas com Deficiência (PCD) intelectual e/ou motora.
Contudo seus benefícios também podem ser sentidos em pessoas com distúrbios psíquicos e/ou problemas de relacionamento social.
Este procedimento de tratamento é reconhecido pelos Conselhos Federais de Medicina (CFM) e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Desde 2019 a prática foi regulamentada pela Lei Federal n° 13.830, de 13 de MAIO DE 2019, onde corrobora com a afirmação da Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-Brasil), como um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência/ou com necessidades especiais.
Ainda segundo a ANDE-Brasil, a interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, os cuidados preliminares, o ato de montar, e o manuseio final desenvolvem, ainda, novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.
Entre seus principais benefícios à saúde, podemos destacar: Melhora do equilíbrio e da postura; Desenvolvimento da coordenação motora, Estimulação da sensibilidade tátil, visual e auditiva; Melhora do tônus muscular; aumento da força muscular; facilitação da integração social; desenvolvimento da motricidade fins; estimulação do funcionamento dos órgãos internos, aumento da autoestima e da autoconfiança; estimulação do afeto, devido ao contato com o animal, entre outros benefícios.
Cabe destacar que várias cidades no Brasil, já adotaram a Equoterapia como método de tratamento de saúde para a população, com um retorno extremamente positivo para alcançar uma qualidade de vida melhor para os pacientes submetidos ao tratamento.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio a proposição que pode trazer enormes benefícios a um significativa parcela da população cabista.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JULIANO FELIZARDO BASTOS | CADASTRADO | |
| 01/04/2024 09:00:01 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2024 09:00:02 | PAUTA | 012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 2 DE ABRIL DE 2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 02/04/2024 09:00:03 | ENVIADO À COMISSÃO | 012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 2 DE ABRIL DE 2024 - mais COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO | PARA ANÁLISE | |
| 11/04/2024 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE | PARA ANÁLISE | |
| 17/04/2024 09:00:05 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | PARA ANÁLISE | |
| 17/04/2024 09:00:06 | PAUTA | CANCELADA 017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 18 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/04/2024 09:00:07 | VOTAÇÃO ÚNICA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 25 DE ABRIL DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO | |
| 29/04/2024 09:00:08 | VOTAÇÃO ÚNICA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 25 DE ABRIL DE 2024 - mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º. FICA AUTORIZAO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA, COMO OPÇ~CAO TERAPEUTICA DE TRATAMENTO PAQRA HABILITAÇÃO E REABILITÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDS), AUTISMO OU NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DA CIDADE CABISTA.
ART. 2º .EQUOTERAPIA, PARA OS EFEITOS DESSA LEI, É O MÉTODO DE REABILITAÇÃO QUE UTILIZA CAVALOS, EM ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR, COMO INSTRUMENTO, VISANDO TRABALHAR ASPECTOS MOTORES, COGNITIVOS E AFETIVOS, PARA O DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL..
ART. 3°. PARA ATENDER OS OBJETIVOS DO PRESENTE PROGRAMA, PODERÁ PREFEITURA MUNICIPAL , POR MEIO DE DA SECRETARIA COMPETENTE, FIRMAR PARCERIA, FOMENTO, COLABORAÇÃO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, CONTRATOS DE GESTÃO OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
ART 4° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIAS.
ART 5° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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