CONCEDE A COMENDA MEDALHA ARRAIAL DO CABO A ONKO SOL ASSISTÊNCIA MÉDICA ONCOLÓGICA.
Pioneira no tratamento do câncer na Região dos Lagos, a Onko Sol Centro do Tratamento do Câncer foi inaugurada em 2001 sob a gestão de Gustavo Vieira, estando atualmente, sob a gestão do Dr. Marcelo Hernandes Perelló, Cirurgião Oncológico.
A clínica dispõe de equipamentos modernos, onde o paciente tem acesso a tratamentos de quimioterapia e radioterapia, entre outros.
A clínica oferece conforto e privacidade, onde o paciente usufrui de um sistema audiovisual moderno, além de poder ter um acompanhante durante todo o procedimento de quimioterapia.
É referência em eficiência e humanização no tratamento do câncer, A Anko Sol é fundamental para a saúde da população da Região dos Lagos e vem sendo parceira do nosso Município, atendendo as demandas e recebendo muito bem nossa população. Essa homenagem é de suma importância para demonstrar nosso agradecimento a dedicação e atendimento desta instituição tão conceituada e importante em nossa região.
A homenagem que ora se prestará pela Câmara Municipal de Arraial do Cabo será o reconhecimento da relevância, admiração e respeito pela homenageada, que demonstra grandiosa preocupação e admiração com o Município de Arraial do Cabo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2025 10:39:14 | CADASTRADO | AGENTE: ALEXANDRE BARRETO FERREIRA | CADASTRADO | |
| 24/03/2025 11:26:30 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 24/03/2025 11:38:23 | PAUTA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 25 DE MARÇO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/03/2025 09:35:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 25 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
ART. 1º. CONCEDE A COMENDA MEDALHA ARRAIAL DO CABO A ONKO SOL ASSISTÊNCIA MÉDICA ONCOLÓGICA.
ART. 2º. ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.