Informações da matéria
Autor: ROGÉRIO MARCOS MACEDO SIMAS
Data: 31/03/2025
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Ementa

INDICA INICIATIVA DE LEI, DE FORMA QUE POSSA INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Justificativa

SENHOR PRESIDENTE:
CONSIDERANDO QUE ESPECIALISTAS AFIRMAM QUE A ESCOLA DESEMPENHA UM IMPORTANTE PAPEL NA SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, POIS OS PRIMEIROS SINAIS DE DISTÚRBIOS DE ORDEM MENTAL SURGEM NO AMBIENTE ESCOLAR;

CONSIDERANDO QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PRECISA ESTAR PREPARADA PARA RECONHECER ESSES SINAIS E APTA A REALIZAR UMA ABORDAGEM ADEQUADA A CADA CASO, ASSIM COMO O ENCAMINHAMENTO CORRETO;

CONSIDERANDO QUE NO ANO DE 2019, FOI APROVADA LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 2019, QUE ESTABELECE QUE A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO CONTARÁ COM SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PRIORIDADES DEFINIDAS PELAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES.
SENDO ASSIM, O PROGRAMA PERMANENTE DE SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO SE TORNA UM PROJETO, ALÉM DE ESSENCIAL, VIÁVEL, E TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROPOMOS O SEGUINTE TEXTO:

PROJETO DE LEI

INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO. - PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR OS ALUNOS, SEUS PAIS E RESPONSÁVEIS E OS PROFESSORES E PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ESCOLA.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI:

I – PROMOVER A SAÚDE MENTAL DA COMUNIDADE ESCOLAR;
II – GARANTIR AOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR O ACESSO À ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
III – INFORMAR E SENSIBILIZAR A SOCIEDADE SOBRE A IMPORTÂNCIA DE CUIDADOS PSICOSSOCIAIS NA COMUNIDADE ESCOLAR; E
IV – PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE DE GESTORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL, CAPACITANDO-OS A IDENTIFICAREM PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE MENTAL.
ART. 3º - O PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI CONSISTIRÁ EM:
I – GARANTIA DE OFERTA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA A COMUNIDADE ESCOLAR;
II – DISTRIBUIÇÃO À COMUNIDADE ESCOLAR DE MATERIAIS DIDÁTICO-INFORMATIVOS EM FORMATO DIGITAL OU IMPRESSO; E
III – REALIZAÇÃO ANUAL, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DE PALESTRAS, OFICINAS E GRUPOS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE MENTAL QUE DEVERÃO ABORDAR, DENTRE OUTROS TEMAS:
IV – PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE DE GESTORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL, CAPACITANDO-OS A IDENTIFICAREM PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE MENTAL.
A) QUANDO VOLTADOS AOS ALUNOS, MANEIRAS DE LIDAR COM EMOÇÕES E CONDIÇÕES EMOCIONAIS OU MENTAIS; E
B) QUANDO VOLTADOS AOS DEMAIS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR, MANEIRAS DE OBSERVAR E MANEJAR SINAIS, SINTOMAS E CONDIÇÕES EMOCIONAIS OU MENTAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. - AS AÇÕES REFERIDAS NESTE ARTIGO SERÃO EMBASADAS EM INFORMAÇÕES CIENTIFICAMENTE VERIFICADAS E BUSCARÃO ESCLARECER INFORMAÇÕES INCORRETAS.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

NESTA JUSTIFICATIVA, ESPERA-SE CONTAR COM O APOIO DOS NOBRES EDIS NA APROVAÇÃO DESTA INDICAÇÃO.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
31/03/2025 10:46:58     CADASTRADO  CADASTRADO 
31/03/2025 12:55:10     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
31/03/2025 12:56:56 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 1 de Abril de 2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
02/04/2025 09:01:44 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 1 de Abril de 2025 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROGÉRIO SIMAS

VICE-PRESIDENTE

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos

Prefeito Municipal

Arraial do Cabo

Exmo. Sr. Ângelo de Macedo Alves

Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo

Corpo da matéria

O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS, INICIATIVA DE LEI, DE FORMA QUE POSSA INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,

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