INDICA INICIATIVA DE LEI, DE FORMA QUE POSSA INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
SENHOR PRESIDENTE:
CONSIDERANDO QUE ESPECIALISTAS AFIRMAM QUE A ESCOLA DESEMPENHA UM IMPORTANTE PAPEL NA SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, POIS OS PRIMEIROS SINAIS DE DISTÚRBIOS DE ORDEM MENTAL SURGEM NO AMBIENTE ESCOLAR;
CONSIDERANDO QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PRECISA ESTAR PREPARADA PARA RECONHECER ESSES SINAIS E APTA A REALIZAR UMA ABORDAGEM ADEQUADA A CADA CASO, ASSIM COMO O ENCAMINHAMENTO CORRETO;
CONSIDERANDO QUE NO ANO DE 2019, FOI APROVADA LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 2019, QUE ESTABELECE QUE A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO CONTARÁ COM SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PRIORIDADES DEFINIDAS PELAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES.
SENDO ASSIM, O PROGRAMA PERMANENTE DE SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO SE TORNA UM PROJETO, ALÉM DE ESSENCIAL, VIÁVEL, E TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROPOMOS O SEGUINTE TEXTO:
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO. - PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR OS ALUNOS, SEUS PAIS E RESPONSÁVEIS E OS PROFESSORES E PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ESCOLA.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI:
I – PROMOVER A SAÚDE MENTAL DA COMUNIDADE ESCOLAR;
II – GARANTIR AOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR O ACESSO À ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
III – INFORMAR E SENSIBILIZAR A SOCIEDADE SOBRE A IMPORTÂNCIA DE CUIDADOS PSICOSSOCIAIS NA COMUNIDADE ESCOLAR; E
IV – PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE DE GESTORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL, CAPACITANDO-OS A IDENTIFICAREM PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE MENTAL.
ART. 3º - O PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI CONSISTIRÁ EM:
I – GARANTIA DE OFERTA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA A COMUNIDADE ESCOLAR;
II – DISTRIBUIÇÃO À COMUNIDADE ESCOLAR DE MATERIAIS DIDÁTICO-INFORMATIVOS EM FORMATO DIGITAL OU IMPRESSO; E
III – REALIZAÇÃO ANUAL, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DE PALESTRAS, OFICINAS E GRUPOS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE MENTAL QUE DEVERÃO ABORDAR, DENTRE OUTROS TEMAS:
IV – PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE DE GESTORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL, CAPACITANDO-OS A IDENTIFICAREM PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE MENTAL.
A) QUANDO VOLTADOS AOS ALUNOS, MANEIRAS DE LIDAR COM EMOÇÕES E CONDIÇÕES EMOCIONAIS OU MENTAIS; E
B) QUANDO VOLTADOS AOS DEMAIS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR, MANEIRAS DE OBSERVAR E MANEJAR SINAIS, SINTOMAS E CONDIÇÕES EMOCIONAIS OU MENTAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. - AS AÇÕES REFERIDAS NESTE ARTIGO SERÃO EMBASADAS EM INFORMAÇÕES CIENTIFICAMENTE VERIFICADAS E BUSCARÃO ESCLARECER INFORMAÇÕES INCORRETAS.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
NESTA JUSTIFICATIVA, ESPERA-SE CONTAR COM O APOIO DOS NOBRES EDIS NA APROVAÇÃO DESTA INDICAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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31/03/2025 10:46:58 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
31/03/2025 12:55:10 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
31/03/2025 12:56:56 | 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 1 de Abril de 2025 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
02/04/2025 09:01:44 | 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 11ª (décima Primeira) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 1 de Abril de 2025 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
Exmo. Sr. Ângelo de Macedo Alves |
Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo |
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS, INICIATIVA DE LEI, DE FORMA QUE POSSA INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,