INDICA INICIATIVA DE LEI, DE FORMA QUE POSSA INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que especialistas afirmam que a escola desempenha um importante papel na saúde mental de crianças e adolescentes, pois os primeiros sinais de distúrbios de ordem mental surgem no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que a comunidade escolar precisa estar preparada para reconhecer esses sinais e apta a realizar uma abordagem adequada a cada caso, assim como o encaminhamento correto;
CONSIDERANDO que no ano de 2019, foi aprovada Lei Federal nº 13.935, de 2019, que estabelece que a rede pública de educação contará com serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multidisciplinares.
Sendo assim, o Programa Permanente de Saúde Mental no âmbito das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino se torna um projeto, além de essencial, viável, e tratando-se de matéria de competência de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Propomos o seguinte texto:
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Permanente em Saúde Mental, destinado à comunidade escolar das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Permanente em Saúde Mental, destinado à comunidade escolar das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. - Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar os alunos, seus pais e responsáveis e os professores e profissionais que atuam na escola.
Art. 2º - São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I – promover a saúde mental da comunidade escolar;
II – garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;
III – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar; e
IV – promover a educação permanente de gestores e profissionais da educação na área da saúde mental, capacitando-os a identificarem problemas relacionados à saúde mental.
Art. 3º - O Programa instituído por esta Lei consistirá em:
I – garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;
II – distribuição à comunidade escolar de materiais didático-informativos em formato digital ou impresso; e
III – realização anual, pela Secretaria Municipal da Educação, de palestras, oficinas e grupos de educação em saúde mental que deverão abordar, dentre outros temas:
IV – promover a educação permanente de gestores e profissionais da educação na área da saúde mental, capacitando-os a identificarem problemas relacionados à saúde mental.
a) quando voltados aos alunos, maneiras de lidar com emoções e condições emocionais ou mentais; e
b) quando voltados aos demais membros da comunidade escolar, maneiras de observar e manejar sinais, sintomas e condições emocionais ou mentais.
Parágrafo único. - As ações referidas neste artigo serão embasadas em informações cientificamente verificadas e buscarão esclarecer informações incorretas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação do Programa instituído por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nesta justificativa, espera-se contar com o apoio dos nobres Edis na aprovação desta indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, aos 21 dias do mês de março de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2025 10:46:58 | CADASTRADO | AGENTE: ROGÉRIO MARCOS MACEDO SIMAS | CADASTRADO | |
| 31/03/2025 12:55:10 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 31/03/2025 12:56:56 | PAUTA | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 1 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 02/04/2025 09:01:44 | VOTAÇÃO ÚNICA | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 1 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
Exmo. Sr. Ângelo de Macedo Alves |
Presidente da Câmara Municipal de Arraial do Cabo |
O VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS, INICIATIVA DE LEI, DE FORMA QUE POSSA INSTITUIR O PROGRAMA PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL, DESTINADO À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,