ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 30 DE JUNHO DE 2022, PARA DISPOR SOBRE A SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA – CIPFIBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suprir lacuna existente na Lei Municipal nº 2.416, de 30 de junho de 2022, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO no âmbito do Município de Arraial do Cabo.
Embora a legislação já esteja em vigor e assegure importante instrumento de identificação e garantia de atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, o texto legal não definiu expressamente qual órgão municipal seria responsável pela emissão e gerenciamento da referida carteira.
A presente proposição também nasce da demanda apresentada por diversos munícipes diagnosticados com fibromialgia, que procuraram este vereador, inclusive comparecendo pessoalmente ao gabinete, para relatar as dificuldades que vêm enfrentando para obter a emissão da CIPFIBRO, justamente pela ausência de definição clara acerca da secretaria responsável pelo procedimento administrativo.
Dessa forma, a presente proposição busca conferir maior segurança jurídica, organização administrativa e efetividade à norma já existente, atribuindo à Secretaria Municipal de Saúde a competência para emissão, controle, renovação e entrega da CIPFIBRO, considerando tratar-se do órgão municipal tecnicamente mais adequado para a gestão da política pública relacionada à saúde da pessoa com fibromialgia.
A medida permitirá maior eficiência no atendimento aos munícipes, padronização dos procedimentos administrativos e ampliação do acesso aos direitos garantidos pela legislação municipal.
Importante destacar que a proposta não cria novas despesas relevantes para o Município, tratando-se apenas de definição administrativa de competência dentro da estrutura já existente da Administração Pública Municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2026 11:35:38 | CADASTRADO | AGENTE: Rogério Marcos Macedo Simas | CADASTRADO | |
| 18/05/2026 11:36:03 | EM ANÁLISE | ANÁLISE EM ANDAMENTO | ||
| 18/05/2026 11:36:40 | PAUTA | 022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 19 DE MAIO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/05/2026 12:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO | PARA ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º - FICA CORRIGIDO O ERRO MATERIAL CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 30 DE JUNHO DE 2022, PASSANDO O REFERIDO ARTIGO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º - A CIPFIBRO TERÁ SUA PRIMEIRA VIA EXPEDIDA SEM QUALQUER CUSTO, POR MEIO DE REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO INTERESSADO OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ACOMPANHADO DE RELATÓRIO MÉDICO CONFIRMANDO O DIAGNÓSTICO COM O RESPECTIVO CID, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER EXIGIDOS PELO COMPETENTE ÓRGÃO MUNICIPAL.ART. 2º - FICA ACRESCIDO O ART. 3º-A À LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 30 DE JUNHO DE 2022, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º A - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS, EMISSÃO, CONTROLE, RENOVAÇÃO E ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA – CIPFIBRO, PODENDO, PARA TANTO, REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.