FICA REJEITADO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A REPROVAÇÃO DAS CONTA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 2559, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTATUTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTATUTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL, PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2289 DE 26 DE MARÇO DE 2021 - QUE DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZADA ATRAVÉS DA EMENDA CONSTITUCIONAL DE N.º 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
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