INSTITUI A NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NA GRADE CURRICULAR DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É sabido que é no ambiente escolar que ocorre a infusão dos saberes e preparação de nossas crianças. Nesse sentido, as crianças e jovens aprenderem sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência física, se tornarão adultos mais humanos capazes de verificar e contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais cumpridora das leis e que vivem em harmonia. Há de se ressaltar ainda, que os idosos e deficientes físicos encontram-se em situação de vulnerabilidade social em todos os seus níveis em relação aos demais, e apesar de estar envelhecendo o Brasil uma nação de jovens, desta forma deixando de dar a devida atenção aos idosos e deficientes. Desta forma, é nosso dever passar a termos mais atenção promovendo legislações e atividades que promovam a proteção de idosos e deficientes, e nada melhor que começar pelo ambiente de ensino, pelo exposto conto com a aprovação do presente projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JULIANO FELIZARDO BASTOS | CADASTRADO | |
| 12/06/2023 09:00:01 | EM ANÁLISE | NADA CONSTA | ||
| 13/06/2023 09:00:02 | PAUTA | 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 13 DE JUNHO DE 2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/06/2023 09:00:03 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO | PARA ANÁLISE | |
| 01/08/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | PARA ANÁLISE | |
| 08/08/2023 09:00:05 | PAUTA | C 038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 8 DE AGOSTO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/08/2023 09:00:06 | PAUTA | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 10 DE AGOSTO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/08/2023 09:00:07 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Marcelo Magno Felix dos Santos |
Prefeito Municipal |
Arraial do Cabo |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1° - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR A NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NA GRADE CURRICULAR DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO .
ART. 2° - PARA IMPLANTAÇÃO DA GRADE CURRICULAR, O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS, UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) E OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS PARA OBTER SUPORTE TÉCNICO, FINANCEIRO E LOGÍSTICO. ART. 3° - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5° - REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.
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