PROGRAMA MUNICIPAL SOCIAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CABISTA – GIRA RENDA, INSTITUIDO PELA LEI N.º 2.292 DE 31 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022, SERÁ DE CARÁTER CONTINUADO, SEM VINCULAÇÃO COM O PERIODO PANDEMICO e dá outras providencias.
Fica designado o reajuste salarial de 15% aos servidores públicos estatutários, exceto para os profissionais elencados no art. 61, I a IV da Lei Federal nº9.394/96 e art. 1º da Lei Federal nº 13.935/19, bem como aos fiscais de rendas e fiscais de tributos.
Considerando ofício nº 04/2022 da Câmara Municipal, onde solicita a retificação do autógrafo nº 162/21, em conformidade com o requerimento nº 01/2022. Fica republicada a lei nº 2.361 de 30 de dezembro de 2021. Segue abaixo texto correto da Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI N.°2.208 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISCIPLINA AS PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY TURISMO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.941, DE 28 DE AGOSTO DE 2015, NA QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI ITEM 11.05 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017 – CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – DECORRENTE DA INCLUSÃO DO REFERIDO ITEM PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 183 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Remarca a audiência pública para debates sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que propõe a revisão do Plano Diretor do Município, para o dia 15/12/2021, às 15h.
Remarca a audiência pública para debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que propõe a revisão do Plano Diretor do Município, para ser realizada às 14h do dia 10/12/2021.
Dá nova redação ao caput e o parágrafo 2º do artigo 2° da Lei nº. 1.681 de 24 de novembro de 2010, que dispõe sobre consulta pública para indicação da direção das unidades de ensino da rede pública municipal de Arraial do Cabo, e dá outras providências.
Fica Rejeitado o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Ex-Prefeito, Sr. Wanderson Cardoso de Brito, referente ao exercício de 2011.
DETERMINAR que, a utilização do Plenário da Câmara para reuniões de órgãos e entidades que atuam no município deverão respeitar as seguintes diretrizes: I - agendamento com 15 (quinze) dias de antecedência e formalização através de ofício do interessado; II - visando não prejudicar as sessões ordinárias, as reuniões somente poderão ser agendadas para os seguintes dias e horários: 2ª e 4ª e 6ª – das 09:00 às 13:00; 3ª e 5ª – das 15:00 às 18:00. III – no ofício de solicitação do plenário deverá ser demonstrado o interesse público da reunião para a devida autorização pelo Presidente da Mesa Diretora.
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