Dá nova redação ao artigo 8º da Lei Municipal nº 2.114 de 25 de julho de 2018, que disciplina a concessão de diárias no âmbito do municipal, e dá outras providências.
Institui e regulamenta a gratificação mensal pelo exercício de atividade de natureza especial, para a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder Executivo, e dá outras providências.
Convoca o 1º suplente Wellington Ribeiro Lacerda de Lima, para tomar posse, na Câmara Municipal de Arraial do Cabo, no lugar do Vereador Pedro Reis Cajueiro de Andrade, que foi investido no cargo de Secretário Municipal.
PROGRAMA MUNICIPAL SOCIAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CABISTA – GIRA RENDA, INSTITUIDO PELA LEI N.º 2.292 DE 31 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022, SERÁ DE CARÁTER CONTINUADO, SEM VINCULAÇÃO COM O PERIODO PANDEMICO e dá outras providencias.
Fica designado o reajuste salarial de 15% aos servidores públicos estatutários, exceto para os profissionais elencados no art. 61, I a IV da Lei Federal nº9.394/96 e art. 1º da Lei Federal nº 13.935/19, bem como aos fiscais de rendas e fiscais de tributos.
Considerando ofício nº 04/2022 da Câmara Municipal, onde solicita a retificação do autógrafo nº 162/21, em conformidade com o requerimento nº 01/2022. Fica republicada a lei nº 2.361 de 30 de dezembro de 2021. Segue abaixo texto correto da Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI N.°2.208 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISCIPLINA AS PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY TURISMO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.941, DE 28 DE AGOSTO DE 2015, NA QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI ITEM 11.05 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017 – CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – DECORRENTE DA INCLUSÃO DO REFERIDO ITEM PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 183 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
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