Institui diretrizes referentes à implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no município de Arraial do Cabo com a finalidade de estimular, ordenar e incrementar as atividades turísticas.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunao de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2014.
Dispõe sobre a nominação na localidade do "Loteamento Aroeiras", localizado na RJ-102, atualmente denominada Avenida Pedro Francisco Sanches, nº 320, Monte Alto, Arraial do Cabo, RJ.
Esta Lei estabelece o reajuste no percentual de 11,36% incidente sobre os vencimentos do Magistério do Município de Arraial do Cabo, em função de reajuste do Piso Nacional do Magistério.
Revoga o parágrafo único do artigo 1º; dá nova redação ao caput do artigo 2º e acrescenta os incisos I, II e III e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.257, de 20 de junho de 2002.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal à nomeação temporária de cargos comissionados até a efetivação dos aprovados no concurso público, reajustado ainda o vencimento do cargo de Assessor II de Gabinete dos Vereadores.
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