Obriga as Casas Lotéricas, no âmbito do município de Arraial do Cabo, atenderem os usuários, no setor de Caixa, em tempo razoável, e dá outras providências.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2010.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitodo pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração finanecira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2008.
Revoga o Decreto Legislativo 047/10 e dá outras providências, que trata sobre Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que rejeita as contas do então chefe do executivo, Henrique Sérgio Melman, referente ao exercício de 2008.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2007, devido às irregularidades e impropriedades.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo Municipal de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2006, com as RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E COMUNICAÇÕES, constantes do voto do Relator.
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