Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, referentes ao exercício de 2010.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitodo pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração finanecira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2008.
Revoga o Decreto Legislativo 047/10 e dá outras providências, que trata sobre Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que rejeita as contas do então chefe do executivo, Henrique Sérgio Melman, referente ao exercício de 2008.
CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL I DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, QUE SE LOCALIZARÁ NA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL III - ZUPI III, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS NO REFERIDO DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA CABISTA (IPC), NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AMIGOS E PROPRIETÁRIOS DOS LOTEAMENTOS NOVO ARRAIAL DO CABO E PONTAL DA FIGUEIRA (AMANAC).
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