PROJETO DE LEI: 055/2019

Informações da matéria
Autor: WILLIAN CESAR DA LUZ SILVA
Data: 26/06/2019
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Ementa

"OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS, ABERTOS AO PÚBLICO E MAIOR QUE 40 METROS QUADRADOS, A POSSUIR RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES"


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
26/06/2019 09:00:00     APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO 
27/06/2019 09:00:01 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 27 de Junho de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/08/2019 09:00:02 31ª (Trigésima Primeira) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 1 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE 
06/08/2019 09:00:03 32ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 6 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE 
08/08/2019 09:00:04 33ª (Trigésima Terceira) Sessão Ordinária da de 8 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  PAUTA  ORDEM DO DIA 
15/08/2019 09:00:05 35ª (Trigésima Quinta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 15 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE 
20/08/2019 09:00:06 36ª (Trigésima Sexta) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 20 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE 
21/08/2019 09:00:07 37ª (Trigésima Sétima) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 21 de Agosto de 2019 mais ORDEM DO DIA  ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE 
27/08/2019 09:00:08 38ª (Trigésima Oitava) Sessão Ordinária da 7ª (Sétima) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 27 de Agosto de 2019 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WILLIAN LUZ

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Renato Martins Vianna

Prefeito

Arraial do Cabo

Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM OS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COM MAIS DE 40 METROS QUADRADOS E ABERTOS AO PÚBLICO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, A POSSUÍREM RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT.

§ 1º ? AS RAMPAS DEVERÃO PERMITIR O ACESSO DOS CADEIRANTES AO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO.
§ 2º- AS RAMPAS DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO PODERÃO SER FIXAS OU REMOVÍVEIS.
I ? NA HIPÓTESE DE RAMPA REMOVÍVEL, O ESTABELECIMENTO DEVERÁ COLOCÁ-LA AFIM DE PERMITIR O ACESSO DO CADEIRANTE ASSIM QUE O MESMO SOLICITAR.

ART. 2º - O ESTABELECIMENTO QUE NÃO ATENDER À EXIGÊNCIA DESTA LEI SERÁ AUTUADO E POSTERIORMENTE MULTADO, PODENDO TER SEU ALVARÁ SUSPENSO.

ART. 3º - O PROCON FISCALIZARÁ OS ESTABELECIMENTOS APLICANDO AS DEVIDAS SANÇÕES.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DEVERÁ, DENTRO DE 60 DIAS, REGULAMENTAR A MULTA DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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