ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1569-A DE 03 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS PÍERS PELAS EMBARCAÇÕES E EMPRESAS DE TURISMO NÁUTICO EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE VENDA DOS PASSEIOS TURÍSTICOS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR A ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NA AV. DA LIBERDADE E DOAR AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FÓRUM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ABONO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS ESTATUTÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CUJA REMUNERAÇÃO MENSAL SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 515,00, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2007, devido às irregularidades e impropriedades.
Fica mantido o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, às contas da administração financeira do Poder Executivo Municipal de Arraial do Cabo, de responsabilidade do Prefeito Sr. HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, referentes ao exercício de 2006, com as RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E COMUNICAÇÕES, constantes do voto do Relator.
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